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por Administração última modificação 05/04/2022 14h40
Resposta da solicitação atraves da ouvudoria.
Localizado em Ouvidoria / Pedido de ajudo ao munícipe - José Braz Carneiro
Solicitação Pedido de ajudo ao munícipe - José Braz Carneiro
por Administração publicado 05/04/2022 última modificação 05/04/2022 15h06
Venho através deste e-mail solicitar encarecidamente a atenção da Secretária de Saúde do Município de Gália, do Hospital de Gália, da Câmara dos vereadores de Gália e da UBS III, para os devidos cuidados ao Sr. José Braz Carneiro o qual foi direcionado à cuidados paliativos. Me chamo Paula da Silva Carneiro e sou sobrinha do paciente acima mencionado, resido em Mauá/Sp e mesmo distante estou tentando auxiliá-los, diariamente recebemos ligações da minha tia Sra. Isabel relatando o caso e toda dificuldade que vivência, por isso com o consentimento pela realizei contato com a Sra. Ana Elisa (enfermeira) da UBS III onde o paciente é referenciado para cuidados domiciliares, porém diante de toda gravidade do caso e dores intensas, os cuidados domiciliares não estão sendo suficientes para amenizar o sofrimento do paciente, a Sra. Ana Elisa está tentando dar suporte juntamente com a médica Dra. Diones, porém sem sucesso até o momento. O mesmo necessita de curativos diários e faz uso com frequência de morfina (medicação que precisa ser administrada em ambiente hospitalar), diante de toda a necessidade do paciente, ainda temos que nos atentar a cuidadora que é idosa e necessita também de atenção psicológica. Diante de todo o relato passado pela Sra. Isabel (esposa) munícipe de Gália, venho solicitar uma melhor avaliação do caso com o auxílio de uma equipe multiprofissional e o estudo da possibilidade do paciente permanecer em leito hospitalar referenciado à pacientes paliativos no hospital de Gália, visando todas as exigências da resolução n°41 de 31 de outubro de 2018 (Resolução nº 41, de 31 de Outubro — Português (Brasil) (www.gov.br)), principalmente no que diz respeito à: Art. 4º Serão princípios norteadores para a organização dos cuidados paliativos: II - promoção do alívio da dor e de outros sintomas físicos, do sofrimento psicossocial, espiritual e existencial, incluindo o cuidado apropriado para familiares e cuidadores; (SIC o paciente sente dores intensas, tem tremores e chora a maior parte do tempo, SIC a melhora vem quando é administrado morfina na unidade hospitalar.) V - promoção da qualidade de vida por meio da melhoria do curso da doença; VIII - oferecimento de um sistema de apoio para auxiliar a família a lidar com a doença do paciente e o luto; IX - trabalho em equipe multiprofissional e interdisciplinar para abordar as necessidades do paciente e de seus familiares, incluindo aconselhamento de luto, se indicado; Art. 5º Os cuidados paliativos deverão ser ofertados em qualquer ponto da rede de atenção à saúde, notadamente: V - Atenção Hospitalar: voltada para o controle de sintomas que não sejam passíveis de controle em outro nível de assistência. Peço que o caso seja avaliado cuidadosamente, com todo respeito que os pacientes merecem. Desde já agradeço toda atenção dispensada ao paciente e familiares. Atenciosamente, Paula da Silva Carneiro Assistente Social CRESS/SP: 48.686 Tel: (11) 99622-1438
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